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FUNGETUR CAPITAL DE GIRO
PARA QUEM É O CRÉDITO
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TAXA
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TOMADOR
PROPRIETÁRIO
AVALISTA
CONDIÇÕES OBRIGATÓRIAS
DOCUMENTOS
AUTORIZAÇÃO/DECLARAÇÃO DE CONSULTA A Ficha de Autorização para Pesquisa Cadastral é o documento em que o cliente autoriza a Agência de Fomento a ter acesso a todos os seus dados cadastrais e a obter informações pessoais e de transações realizadas, bem como acessar informações de débitos e responsabilidades registradas no Sistema Central de Risco do Banco Central, de acordo com a Resolução nº. 4571 de 26 de maio de 2017.Autoriza também o acesso a informações especificamente para Instituições do Sistema Financeiro Nacional, CADIN, SERASA, SPC e ainda Certidão Negativa da SEFAZ-TO, Certidão Conjunta da Receita Federal, Certidão Negativa do FGTS, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e outros órgãos congêneres, não se podendo atribuir a Agência de Fomento quaisquer responsabilidades, em sede administrativa ou judicial, pelo exercício dessas faculdades. AUTORIZAÇÃO DE USO DE DADOS PESSOAIS (LEI Nª 13.709/2018 – LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS) Nesta oportunidade, os titulares de dados pessoais ora relacionados, fornecem consentimento expresso a Agência de Fomento do Estado do Tocantins S/A, relativo ao tratamento de dados pessoais a ser realizado, nos termos do art. 7º, incisos I, II, V, VI e X e art. 8º, ambos da Lei nº 13.709/2018, bem como da Política de Proteção de Dados e Privacidade, disponível no site www.fomento.to.gov.br, a qual declara ter lido e tomado amplo e satisfatório conhecimento. DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO O recebimento, envio, transferência, disponibilização, fornecimento ou qualquer troca de informações pessoais por meio de eletrônico (ligação, whatsApp, e-mail ou outros similares), somente será possível por meio daqueles fornecidos (inseridos) nesta ficha cadastral, diretamente pelo titular. Em caso de mudança dos meios de comunicação, independentemente do motivo, tal atualização deverá ser feita por escrito. DO DESCARTE DE DADOS E DOCUMENTOS Cientifica-se, por oportuno, que os dados/documentos referentes aos processos de crédito serão conservados, anonimizados ou eliminados nos termos da Política de Descarte de Dados e Documentos da Agência de Fomento do Estado do Tocantins S/A. Resalta-se, que os procedimentos creditórios com documentação incompleta, desistência ou não aprovados serão eliminados no prazo de 120 dias. Por fim, declaro para todos os fins que as informações prestadas por mim neste formulário são verdadeiras e me responsabilizo pela exatidão das informações aqui prestadas à vista dos originais dos documentos comprobatórios e dos demais elementos de informação apresentados, sob pena da aplicação no disposto no art. 298 e 299 do Código Penal Brasileiro. Acessar: Política de Proteção de Dados Pessoais e Privacidade